Exmos. Senhores,
Como é do conhecimento geral a FEPRA esteve desde a primeira hora a acompanhar todo o processo de revisão da regulamentação europeia de controlo de precursores explosivos.
Temos seguido de perto todos os passos e decisões efetuadas pelas autoridades nacionais, nomeadamente com a PSP entidade que gere e fiscaliza todos estes novos processos.
Na passada semana fomos confrontados com a seguinte informação por parte das autoridades fiscalizadoras.
“Encarrega-me o Exmo. Senhor Diretor do Departamento de Armas e Explosivos, Superintendente Luís Fernandes, de esclarecer que o regime de licenciamento, previsto no n.º 3 do artigo 6º do Decreto-Lei 62/2021 de 26 de junho, prevê que a licença apenas possa ser concedida a maiores de 18 anos. Sem essa licença o nitrometano, acima da concentração de 16%, não pode ser introduzido, possuído ou utilizado por um particular.
Tendo em conta a letra da Lei, a sua análise e discussão junto da nossa equipa de juristas, gostaríamos de esclarecer que menores de 18 anos não podem correr utilizando combustível com uma concentração de nitrometano superior a 16%.“
No seguimento desta informação a FEPRA procurou vários aconselhamentos jurídicos no sentido de encontrar uma solução possível para este novo problema, situação que não se confirmou, pois, todos os pareceres foram perentórios indicando uma correta interpretação da lei em causa.
Depois de várias reuniões de direção da FEPRA e também com a EFRA representada pelo delegado da classe 1/8TT (Carlos Gomez) e no sentido de continuar a manter um campeonato da escala em causa justo, correto e com todos os participantes no mesmo pé de igualdade, independentemente do escalão de participação, foi decidido alterar para 16% a percentagem de nitrometano a usar nos campeonatos nacionais e regionais de 1/8TT.
Esta decisão foi partilhada com todos os clubes federados em reunião extraordinária de clubes de caráter urgente, onde todo este processo foi mais uma vez relatado e detalhado, tentando desta forma esclarecer todos os presentes.
Todos os pilotos que possuem combustível com percentagem acima de 16% e sejam detentores da respetiva licença de utilização, podem utilizar o mesmo em treinos ou eventos particulares cujo regulamento o permita, face à atual regulamentação nacional.
Solicitamos a todos os nossos Associados que divulguem esta informação pelos seus pilotos.
Cordiais saudações,
Porto, 02 de Abril de 2022