Para obtenção da licença deverá remeter os seguintes documentos, os quais poderão
ser enviados, digitalmente, para o correio eletrónico de.dae@psp.pt ou entregues de
forma presencial na Rua da Artilharia 1, n.º 21 – 1269-003 Lisboa, no horário
compreendido entre as 09.00 às 15.00, sem interrupção para almoço.
• Identificação completa do requerente (morada, país, número de documento de identificação e contactos);
• Identificação do precursor de explosivos, quantidade e concentração;
• A utilização e necessidade demonstrável do precursor de explosivos;
• As condições de armazenamento para o precursor de explosivos em causa.
• Apresentação do documento de identificação, presencialmente junto da Polícia de Segurança Pública ou através de envio da cópia do mesmo;
• Certificado de registo criminal (poderá ser facilmente obtido online: Certificado do Registo Criminal Online (justica.gov.pt));
• Declaração da Federação que ateste a necessidade de acesso e quantidade indicativa do precursor de explosivos
A declaração a imitir pela FEPRA deverá ser requerida via email para geral@fepra.pt,
indicando o nome completo, nº de licença desportiva, nº do Cartão de Cidadão com a
indicação das provas que pretende realizar e número de litros necessários durante o
ano a que diz respeito a licença.
Exemplo de email para a FEPRA:
" Boa tarde,
O meu nome é António Joaquim da Silva Costa, com a licença desportiva nacional nº
999, CC nº 9999999.
De forma a pedir a licença de Precursores de Explosivos - Publicação do Decreto-Lei n.º
62/2021 e da Norma Técnica n.º 1/2021, solicito envio de declaração da Federação
que ateste a necessidade de acesso e quantidade indicativa do precursor de
explosivos, conforme solicitado pela PSP.
Tenciono participar no campeonato nacional e regional de 1/8 TT, bem como
realização do EURO A, trofeus e treinos. A média de consumo é de 3 litros por evento.
Tendo como referencia a época passada, estimo gastar durante a época de 2022, 140
litros de gasolina.
Face ao exposto, agradeço envio da declaração.
Melhores Cumprimentos,
António Costa "
• A emissão da licença terá um custo de 10€, a prorrogação ou pedido de segunda via
terá uma taxa de 5€.
• A licença é válida por um ano, prorrogável por igual período até ao máximo de três
anos. A prorrogação do prazo de validade da licença pode ser requerida pelo respetivo
titular, com a antecedência mínima de 60 dias sobre o seu termo, e depende do
preenchimento dos requisitos que determinaram a sua concessão.
• Os operadores económicos que disponibilizem precursores de explosivos objeto de
restrições a particulares, ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º, devem, em cada transação,
solicitar a prova de identidade e a licença da pessoa que pretende adquirir o precursor
de explosivos, registando o precursor, quantidade e concentração disponibilizada na
respetiva licença
Abaixo seguem doc. informativos uteis para download.