Exmos. Srs.
Em fins de 2020 a FEPRA foi contactada pelas autoridades (PSP) no sentido de nos informar da alteração da legislação relativa ao uso de percutores explosivos no caso (nitrometano), após a primeira reunião ficamos a saber da existência de uma licença de utilização de nitrometano com percentagens superiores a 30% desde 2013 a qual desconhecíamos.
Posto isto houve mais 2 reuniões entre a PSP e a FEPRA pois numa primeira instancia a intenção das autoridades era para proibir a utilização de nitro a cima de 16%. A FEPRA alegou e defendeu que esta medida seria bastante danosa para a modalidade e consegui-o sensibilizar os responsáveis para o problema que essa decisão iria criar.
Por fim as decisões finais foram, a alteração da atual norma dos 30% atuais para os 16% permitido nas normas europeias em vigor, com a possibilidade de todos os que necessitem utilizar nitrometano com valores superiores a 16%, o possam fazer através de licença emitida pela PSP.
Mais recentemente voltamos a contatar a PSP para nos informarem das seguintes dúvidas:
· Quando entra em vigor a licença.
· Qual será o custo da licença.
· Onde será possível fazer o pedido da licença.
· Qual o formulário para emissão da licença
As respostas foram as seguintes:
· Não há uma data prevista para entrada em vigor do Regulamento (UE) 2019/1148
· Ainda não esta decidido qual será o valor da respetiva licença.
· Esta responsabilidade é do ministério da administração interna e possivelmente será a PSP responsável pelas emissões das licenças.
· Assim que o decreto lei for aprovado será disponibilizado formulário pelos meios
habituais.
Por toda a europa as federações debatem-se com este problema, inclusive há países em que existe a possibilidade de proibição de nitrometano acima de 16% para utilizadores particulares.
A própria EFRA esta a fazer esforços junto da UE para tentar de alguma forma reverter ou alterar esta nova norma, ao mesmo tempo foi criado um grupo de trabalho na efra para encontrar soluções para este problema.
Neste grupo para alem de responsáveis efra á também federações, fabricantes de gasolina RC e fabricantes de motores RC, estando a fepra inserida neste grupo de trabalho.
Toda esta situação é nova e repentina e poderá afetar ou condicionar competições tanto a nível nacional como internacional. Vamos continuar com todos os esforços e diligências necessárias para reverter ou minimizar esta alteração na lei.
Está também previsto na lei que 2021 é um ano de transição entre legislações havendo assim um período transitório que vem de alguma forma dar a possibilidade a quem ainda disponha de combustível ou quem o adquira até ao final do mês de janeiro.
Até á resolução final de toda esta situação a FEPRA faz as seguintes sugestões:
· Se ainda tem combustível RC a 25% pode utilizar sem preocupações pois 2021 é um ano de transição, desde que tenha a respetiva fatura de compra.
· Se vai precisar adquirir combustível RC a 25% faça-o até ao final de janeiro para beneficiar do período de transição.
· É importante ter um comprovativo de compra (fatura) anterior a 31 de janeiro de 2021.
· Caso entenda adquirir combustível para todo o ano faça-o até ao final do mês de janeiro.
· Faça um plano de recolha com o seu fornecedor de combustível habitual caso pretenda adquirir uma quantidade diferente do habitual.
· Tire a sua licença de utilizador assim que for possível emitir a mesma.